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LEI AMPLIA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS QUE ADOTAREM

Agora é lei: a licença maternidade para servidoras públicas estaduais do Rio de Janeiro que adotem crianças foi ampliada, a exemplo do que já foi feito para as que engravidam. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (14), a nova norma, de número 5.870/11, é de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT) e amplia a licença de 120 para 180 dias ao modificar a Lei 3.693, que, em 2001, concedeu a licença para servidoras e servidores que adotem filhos.

Desta forma, as mães adotivas passam a ter o mesmo direito adquirido pelas biológicas, que tiveram suas licenças ampliadas, de quatro para seis meses, pela Alerj. A licença de cinco dias para pais adotivos não foi alterada. Para Palmares, o texto obedece uma questão de isonomia.

“À medida em que uma licença aumentou, e ambas tinham o mesmo tempo, é natural que a destinada às mães adotivas acompanhe a ampliação”, aponta. (informações da Alerj em Notícias)

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