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LIMINAR DEVOLVE A OAB/RJ ADMINISTRAÇÃO DE SALAS DOS ADVOGADOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 13, suspendendo determinação do Tribunal de Justiça (TJ) que, a pretexto de disciplinar o uso das salas dos advogados, extrapolava o Estatuto da Advocacia dando à corte ingerência sobre esses espaços.

De acordo com o artigo 7, parágrafo 4 do Estatuto, a Ordem é a única responsável pelo uso das salas, que devem estar instaladas em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios. “A decisão do CNJ restabelece o respeito ao Estatuto da Advocacia e anula uma resolução do TJ que atropelava direitos dos advogados”, comemorou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

A liminar, concedida pelo conselheiro Silvio Rocha, vai contribuir, também, para a instalação da sala dos advogados no Fórum da Leopoldina, o que havia sido negado pelo presidente do TJ, Manoel Rebello, no final de setembro. Para garantir o uso do espaço, a Procuradoria da Seccional, junto com a Subseção da região, vai incluir a recente decisão do CNJ no processo proposto em setembro, também, no CNJ, requerendo a ocupação da sala. (informações da OAB/RJ)

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