Mais da metade dos 27 tribunais de Justiça do país reduziu o número de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça no ano passado. Segundo levantamento do próprio STJ, os tribunais dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os que enviaram menos processos em 2014.
De acordo com a pesquisa, o STJ recebeu 74.835 recursos no ano passado. O número é um pouco maior que as 66.085 ações registradas em 2009, quando o tribunal verificou a queda mais acentuada em seu acervo após a edição da Lei 11.672, que instituiu os recursos repetitivos. Em 2008, ano da edição dessa legislação, a corte superior protocolou 89.558 demandas contra as decisões proferidas pela segunda instância.
EFEITO REPETITIVOS — Os recursos repetitivos é apontado como a principal causa da redução dos recursos especiais. Quando reconhecido, essa espécie de filtro impede que outras ações com o mesmo teor subam ao STJ, pelo menos até o julgamento do caso paradigmático.
Em outras palavras, os casos ficam parados na segunda instância até o pronunciamento definitivo do tribunal superior. Depois a decisão é aplicada nos processos idênticos. Recursos sobre o mesmo tema só voltam a ser aceitos no STJ quando questionam aspecto não abordados no julgamento.
Mas além da Lei 11.672/1998, contribuiu também para a queda no número de recursos repetitivos a criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurers), instalados pelos tribunais por determinação da Resolução 160/2012, do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo desse organismo é estabelecer um sistema de gestão do envio de recursos tanto ao STJ como ao Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, os núcleos funcionam como um órgão consultivo para as questões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, que são cabíveis no STJ e no STF. São também os responsáveis pelo gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos dos recursos repetitivos e repercussão geral existentes, respectivamente, nas duas cortes.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador do Nurer do STJ, explicou que o núcleo atua em duas linhas: de um lado, agilizando o andamento dos recursos repetitivos e, de outro, atuando como um órgão de inteligência, na identificação de demandas repetitivas nos tribunais e em todos os graus de jurisdição. “Temos procurado identificar novas demandas repetitivas para fazer a propositura de novos recursos repetitivos que serão afetados à seção [de julgamento do STJ]”, afirmou.
Na opinião do ministro, o recurso repetitivo passou a permitir o enfrentamento do problema da massificação dos processos e proliferação de demandas e, ao mesmo tempo, proporcionar um tratamento isonômico a todas as pessoas, de modo que as soluções para o mesmo problema sejam iguais.
Sanseverino citou como um exemplo disso um caso emblemático que relatou: a legalidade dos sistemas de scoring de crédito — ou seja, a nota atribuída a consumidores pelo Serasa e SPS e que servem de base para vendas e concessão de linhas de crédito. O STJ decidiu pela validação do sistema no ano passado, e a decisão atingiu 200 mil processos que estavam parados nos tribunais.
“A identificação pelo processo foi feita pelo TJ-RS, que nos alertou que havia quase 80 mil processos aguardando a distribuição nos foros de Porto Alegre. Por isso, em seis meses julgamos, inclusive fazendo nesse meio tempo uma audiência pública”, afirmou.
DEMANDA EM ALTA — Entre os tribunais que registram queda no número de recursos enviados ao STJ destaca-se o do Rio Grande do Sul, cuja remessa de casos caiu de 36.463 para 30.630. Segundo o levantamento, a Justiça gaúcha possui atualmente cerca de 300 mil ações sobrestadas em primeiro e segundo grau. Outro destaque é o TJ de São Paulo, que começou a apresentar redução no número de recursos enviados ao tribunal superior. O Judiciário paulista era responsável por quase 20% de toda a demanda de processos do STJ em 2014.
Apesar do avanço em relação aos recursos especiais, o número de processos que chegam ao STJ ainda não diminuiu — pelo contrário, cresceu 44% na última década. É que aos recursos especiais, somam-se também os processos originários da corte, como o Habeas Corpus.
Segundo o levantamento, em 2004 o STJ recebeu 217.755 processos. Essa estatística subiu para 271.521 em 2008 e manteve-se estável nos anos seguintes. Mas em 2014, apresentou ligeiro crescimento e chegou a 314.316 ações. Somente nos últimos três anos, o STJ distribuiu um acervo de quase um milhão de processos para julgamento.
Para Sanseverino, o número de processos na corte está estabilizado, o que está aumentando é o número de processos na primeira e segunda instâncias, o que teria muita relação com o número de advogados. “A gente tem praticamente um milhão de advogados no Brasil e naturalmente eles querem trabalhar e muitas demandas que não chegariam acabam chegando, advogados que descobrem um filão e aí acabam entrando com centenas, milhares de processos iguais”, afirmou. (com informações do CNJ)