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MAIS QUATRO TRFS SÃO CRIADOS, APESAR DA DISCORDÂNCIA DE BARBOSA

A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da noite de ontem (3/4), a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs) para o país, a partir do desmembramento das cinco cortes já existentes. A medida terá impacto direto na rotina do Poder Judiciário no Distrito Federal, pois o TRF da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, terá a sua abrangência reduzida de 14 para oito unidades da Federação, mas continuará a ser o maior do País. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002 foi votada pelo plenário da Câmara em caráter terminativo e será promulgada em sessão solene com data ainda não definida.

A aprovação da matéria é um pleito antigo dos juízes federais para reduzir o acúmulo de processos que se concentravam, até então, em apenas cinco tribunais. Entretanto, constitui uma derrota política para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que, na segunda-feira, havia enviado ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), demonstrando preocupação com a possibilidade de aprovação da PEC. Os parlamentares, no entanto, ignoraram o alerta feito pelo chefe do Judiciário e, por 371 votos a 54, optaram pela criação dos tribunais. Barbosa alertou que “a ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e crescentes ao horário”.

Com a decisão, o Brasil passará a ter nove TRFs. O tribunal sediado em Brasília continua abrangendo o Distrito Federal, Amapá, Coiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins, mas deixará de ter jurisdição sobre Minas Cerais (que sediará oTRF-7), Bahia (TRF-8), além de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que formarão oTRF-9, cuja sede será em Manaus.

O tribunal da 6 a Região (TRF-6), com sede em Curitiba, terá a missão de julgar em segunda instância os processos de âmbito federal de Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Os dois primeiros estados compunham, até então, o TRF-2, que passará a ser exclusivo do Rio Grande do Sul, assim como os de São Paulo (TRF-3) e Minas (TRF-7). A única Corte que não será modificada é a da 2 a Região, que continuará tendo jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A emenda estabelece o prazo de seis meses para a instalação das Cortes, tempo considerado insuficiente pelos próprios integrantes da Justiça Federal. O texto, porém, não estabelece valores e nem a criação de cargos para os novos TRFs. (com informações do Jornal do Commercio)

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