Populares no comércio, as máquinas para pagamento com cartão de crédito ou débito chegarão agora aos tribunais. Projeto piloto, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tornar automático o recebimento de dívidas resultantes de acordos judiciais. A iniciativa, inédita, começará a ser testada nos próximos meses nas varas trabalhistas de Belém (PA) e, em até três anos, deverá ser aplicada em todos os fóruns de Justiça do País.
A previsão é do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek. Segundo o magistrado, falta apenas que os bancos, Caixa e Banco do Brasil, se adequem à tecnologia para que o serviço seja utilizado.
“Nos centros urbanos serão utilizadas as ‘maquinetas’ e em locais mais remotos software, com leitor de código de barras. O dispositivo é inédito no Brasil e no mundo. Representa um mercado inexplorado para as empresas de cartão de crédito. E o melhor, não terá custos para os tribunais”, explica o juiz.
Marlos Melek esclarece que caberá à parte devedora no processo judicial o pagamento da tarifa pelo uso do cartão. “Os bancos anteciparam que a tarifa vai girar em 1%, sobre o valor total da dívida, já que o processo será 100% seguro”, diz.
Além de agilizar o recebimento da dívida, o processo eletrônico vai reduzir os custos da Justiça, com mão de obra, e dos envolvidos no processo, que precisam arcar com despesas de autenticação e documentos para recolhimento de tributos (Darf).
O PROCESSO ELETRÔNICO
a) Custos
– Os tribunais não precisarão arcar com os custos da implantação e uso das maquininhas de cartão de crédito e débito. Caberá à parte devedora no processo pagamento de adicional de 1% sobre a dívida para os custos com a operação bancária.
– Tarifa poderá ser divida entre as partes, já que o pagamento será realizado por meio de acordo judicial.
b) Recebimento
– Após o acordo, a parte devedora poderá efetuar o pagamento da dívida automaticamente, por débito, ou em parcelas, se preferir utilizando o cartão de crédito.
– O limite da operação de crédito será equivalente à margem disponibilizada pelo banco ao cliente. Já o parcelamento da dívida será acordado entre as partes, sob fiscalização do juiz.
– No ato do pagamento da dívida já serão descontados os encargos com INSS e IR.
– Os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.
c) Documentação
– Os alvarás também serão emitidos de maneira imediata e eletronicamente.
– Já a consulta sobre o pagamento da dívida judicial pelo devedor pode ser feita verificando o CPF e o CNPJ, no caso de empresas, diretamente no banco.
d) Inadimplência
– No caso de não pagamento da dívida , o cidadão terá de acertar contas com o banco. Pode ter nome incluído na lista do SPC ou Serasa, além de ficar impossibilitado de tomar crédito. (informações de O Dia)