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MG: JORNAL DESTACA ABORDAGEM DE SINDICATO SOBRE ASSÉDIO MORAL

A questão do assédio ganha contornos ainda mais graves no serviço público, onde a estabilidade e a garantia de emprego podem ampliar os meios de pressão. Em áreas como o Judiciário, por exemplo, em que o contigente profissional não supre a demanda de trabalho, os mais penalizados são os servidores. Isso levou a uma resolução inédita. No fim de 2013, a então ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon considerou o assédio moral no serviço público uma modalidade de improbidade administrativa. Segundo o mestre em direito administrativo Humberto Luchessi de Carvalho, presidente da Comissão de Articulação e Acesso ao Conselho Nacional de Justiça, foi um divisor de águas no modo de o serviço público lidar com o assédio moral.

Cabe à comissão conferir desvios éticos e formular soluções para a eficiência da gestão no Judiciário. Com base no conceito de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho, a comissão produziu a cartilha Trabalho decente e sustentabilidade – A saúde física e emocional dos servidores do Poder Judiciário , com informações essenciais sobre a saúde ocupacional e formas de buscar auxílio. A ideia é ensinar o servidor a mensurar situações em que o seu ambiente de trabalho é inadequado e como pleitear seus direitos. Hoje, o assédio moral não é criminalizado, embora exista um projeto de lei para isso. Em Minas Gerais, especificamente, o fenômeno é tratado como infração administrativa.

A realidade do Judiciário tem gerado muitos casos de assédio moral. “Existem muitas metas e do magistrado é exigida produtividade máxima para uma promoção na carreira. Isso acaba sendo transferido para o servidor, que fica muito pressionado”, explica Luchessi. Para Sandra Silvestrini, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais, outra questão que vem impulsionando o assédio moral no serviço público, mais do que na iniciativa privada, é o fato de o superior não poder se ver livre daquele funcionário que ele quer prejudicar. “Como há estabilidade, os ataques são maiores. A alternativa do assediador é fazer o servidor adoecer e aposentar para tirá-lo.”

Escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, Flávia Felício, de 42 anos, viu sua vida profissional e pessoal sofrer uma reviravolta desde 2007. Sua saúde foi extremamente afetada com os problemas de relacionamento que vivenciou com o juiz com quem trabalhava naquele período. Tudo começou quando Flávia foi trabalhar em uma secretaria que precisava de reestruturação. Apesar de a sua carga horária ser de oito horas diárias, ela entreva às 7h e só conseguia sair às 22h. “O juiz exigia que eu fizesse o trabalho de escrivã e também de despachos, o que seria atribuição dele ou de seus assessores. O volume de trabalho era tão grande que engordei 30 quilos em quatro meses e adoeci.”

Flávia procurou o juiz e pediu que ele procurasse outro escrivão, porque ela estava adoecendo com aquela rotina. “Mas ele disse que ninguém dizia não para ele e que não me deixaria sair”, lembra Flávia, que passou por uma série de problemas. Contra ela o juiz moveu cinco processos administrativos. O julgamento de todos só terminou no final do ano passado, e Flávia venceu todos. Ele também a suspendeu do trabalho, mas como era inconstitucional, Flávia conseguiu uma liminar para voltar no dia seguinte. Só depois de uma internação médica, e de um ano e meio vivenciando o assédio moral, é que conseguiu com a Corregedoria de Justiça a transferência para outra vara.

“Foram vários processos até que eu conseguisse me livrar do problema, mas durante esse período eu desenvolvi fibriomialgia, síndrome do pânico e fobia social. No final, a lei me protegeu, mesmo sendo contra um juiz. As pessoas me chamaram de maluca por eu ter coragem de enfrentar essa situação, denunciar. Consegui que a justiça fosse feita na casa da justiça”, conta Flávia, que não desistiu para não abrir mão do que acredita. “Eu não fiz direito para ganhar dinheiro, e sim para ver a justiça ser aplicada. Ainda acredito que podemos fazer justiça com justiça. Se eu desistisse teria vergonha de mim mesma. Não tinha que provar nada para ninguém”, desabafa.

Casos como o de Flávia são comuns. Para que sejam denunciados, o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais tem trabalhado para a conscientização dos servidores, sempre alertando para o que configura assédio moral. Desde a aprovação da Lei Complementar 116, de 2001, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça precisa instituir uma comissão de prevenção e combate ao assédio moral. Hoje, o sindicato recebe as denúncias e apura os fatos, para então passar o caso para a comissão. Todo o processo é sigiloso. “Mas isso é pouco. Não queremos apenas uma atuação pontual em cima de casos, queremos a ampliação de uma política de prevenção ao assédio moral”, defende.

FAVORECIMENTO — Não há uma legislação específica para julgar casos de assédio sexual no trabalho. Segundo Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, e convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Código Penal diz que o assédio sexual se estabelece no momento em que a pessoa de maior poder hierárquico tenta o favorecimento sexual. “Mas é difícil fazer prova, a menos que esse assédio se torne público. É a partir de testemunhos que a Justiça avalia os casos”, explica. Assim como no assédio moral, a Justiça é a responsável pelo pagamento das indenizações, mas no caso do assédio sexual o assediador é julgado na Justiça trabalhista e também na Justiça penal.

No entanto, Clotário Cardoso, presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e região, faz uma ponderação: “Às vezes é apenas uma cobrança feita de forma mais rígida e o funcionário pensa que é assédio”, comenta.

O Serjusmig agradece as participações da Servidora Flávia Felício, escrivã judicial do TJMG em Uberlândia, e do Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Humberto Luchessi de Carvalho, presidente da Comissão de Articulação e Acesso ao Conselho Nacional de Justiça, que contribuíram sobremaneira para a construção desta matéria. (informações do Serjusmig)

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