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MP LIMITA DIREITO À PENSÃO PARA TRANSFERIR ECONOMIA A BANCOS

Acabar com um direito histórico dos trabalhadores, a pensão vitalícia para todos os casos de morte de cônjuge ou companheiro que contribua para a Previdência Social, é uma das prioridades do pacote de ajuste fiscal do governo para esta semana.

Aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, a Medida Provisória 664 se encontra no Senado Federal e pode ser apreciada nas próximas sessões do plenário da Casa. Os sindicatos ainda lutam para tentar derrubá-la — a MP perde a validade se não for votada até 1º de junho.

A medida é parte do ajuste adotado pelo governo Dilma Rousseff (PT) com o objetivo de economizar recursos e fazer superávit para pagar juros da dívida pública ao mercado financeiro.

A mudança atinge todos os trabalhadores — dos setores privado e público —, mas, estatisticamente, prejudicará mais às mulheres. A MP condiciona o direito a novas pensões à idade do beneficiado e à expectativa de sobrevida dele.

Pelos dados de hoje, a pensão fica limitada a três anos para pensionistas com até 21 anos de idade; a seis anos para quem tiver de 21 a 26 anos; a dez anos para a faixa etária de 27 a 29 anos; a 15 anos para de 30 a 40 anos; e 20 anos para de 41 a 44 anos. E só segue vitalícia para quem possuir 44 anos ou mais à época da morte do cônjuge ou companheiro.

Ao passar pela Câmara dos Deputados, a MP 664 foi alterada e o item que reduzia o valor das pensões a até 50%, excluído.

A tabela é variável porque está sujeita a alterações em decorrência de mudanças na expectativa média de vida calculada pelo IBGE. Quanto maior for a expectativa média de sobrevida, mais restrito fica o acesso à pensão. Para contornar ameaças de rebelião na base aliada no Congresso, o Planalto teria acionado ministros para pressionar deputados e senadores e promovido farta distribuição de cargos.

O que não estava nos planos do governo foi a inclusão da emenda que mexe com o fator previdenciário. O redutor de aposentadorias, herança da gestão tucana de Fernando Henrique Cardoso no final dos anos 1990, passaria a conviver com a fórmula 85/95. Por esse critério, o trabalhador cuja soma dos anos de contribuição com os de idade atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens) fica livre do redutor.

O mecanismo, porém, na prática introduz uma idade mínima para a aposentadoria — o que faz com que apesar de amenizar as perdas causadas pelo fator, siga restringindo o direito à aposentadoria em relação ao que existia antes das reformas da Previdência. Mesmo assim, a presidente Dilma ameaça vetar a emenda. (informações do Sintrajud-SP)

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