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MUDANÇAS PÕEM EM XEQUE OFERTAS DE CONCURSOS

A nova idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, em tramitação no Senado Federal, afetará as ofertas de vagas na administração pública. Na avaliação de especialistas, a tendência é que o aproveitamento de servidores mais experientes reflita na abertura de oportunidades para a médio e longo prazos. De acordo com o projeto, o aumento valerá para todo o funcionalismo de todas as esferas e poderes.

Advogado especializado em concursos e servidores públicos, Sérgio Camargo explica que a permanência dos servidores em seus cargos por mais cinco anos reflete numa redução de oferta de vagas abertas por aposentadoria. Ele também cita que há casos na Magistratura e no Ministério Público, dentre outras carreiras, em que o servidor tem consigo um grande número de terceirizados, o que acaba freando a abertura de vagas enquanto o mesmo estiver atuante. “Ganham as administrações brasileiras e afilhados; perdem os concurseiros”, defende Camargo.

Quando o servidor completa todas as exigências para aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade, tem o direito de receber um abono permanência. A quantia é equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

No governo federal, em 2015, de 634.923 servidores ativos, 101.804 recebem abono permanência. Os dados são do Ministério do Planejamento. Em 2009, eram 67.020 servidores recebendo o bônus em um quadro de 569.343.

Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, na folha de pagamento de maio deste ano, 11.775 servidores das Administrações Direta e Indireta do estado receberam abono permanência, no valor total de R$ 9.129.909,09. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, 6.467 servidores receberam abono, de um total de 90 mil funcionários ativos da Prefeitura do Rio. O projeto tramita em regime de urgência e tem deve ser votado no Senado ainda este mês.

O advogado especialista em Administração Pública, André Viz defende a ampliação da idade para aposentadoria compulsória, sem alterações das idades para obtenção da aposentadoria voluntária, é um sintoma que denota “sua conveniência para a administração.”

Segundo Viz, o projeto de lei complementar em questão leva em consideração o aumento da expectativa de vida da população brasileira, “ao argumento que os servidores com mais de 60 anos de idade costumam gozar da plenitude de sua capacidade laborativa.”

Viz lembra ainda que o abono permanência não é incorporado a aposentadoria do servidor por sua transitoriedade, mantendo a administração pública um funcionário qualificado no serviço e postergando a realização de concurso para preenchimento do cargo.

Entre as exigências para receber o abono estão ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Também é necessário cumprir tempo de contribuição e idade de acordo com o sexo. (informações de O Dia)

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