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OAB-RJ PEDIRÁ AFASTAMENTO DO JUIZ QUE PROCESSOU AGENTE DEPOIS DE BLITZ

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro vai pedir, nesta sexta-feira (14/11), o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. O caso ganhou o noticiário nos últimos dias após a Justiça condenar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, mas não Deus” numa blitz da Lei Seca. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão nesta quinta-feira (13/11).

Na sessão, os conselheiros ouviram relatos da jornalista Elisabeth Prata, também vítima de abuso de autoridade. Ela contou que passou horas detidas por ordem do juiz, após divulgar suspeitas de irregularidades cometidas por ele quando atuava na comarca de Búzios. Também prestou depoimento o conselheiro da OAB-RJ Wanderlei Rebelo, que defendeu a jornalista no processo. Luciana Tamburini não participou da sessão.

Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, os depoimentos coletados embasarão a denúncia que a entidade fará ao CNJ. A entidade também quer promover uma campanha nacional, com diversas entidades, para denunciar abusos de magistrados. Santa Cruz criticou os “juízes encastelados, que usam elevadores privativos e estão distante da sociedade.”

Segundo o presidente da OAB-RJ, a entidade também vai acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Rio responsável por fiscalizar a atuação dos juízes.

O CASO — O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele estava num carro sem placas e sem habilitação. Após Luciana informar que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. O magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.

Luciana ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”. O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada a pagar indenização.

A primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Na quarta-feira (12/11), a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.

Para o colegiado, “tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.

Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.

REAÇÃO — A decisão da OAB-RJ de ir ao CNJ pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza por abuso de autoridade provocou a reação imediata da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que reúne quase 16 mil juízes em todo o país, divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (13/11), uma nota pública na qual desaprova as declarações do presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz.

Assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, a norma diz ser “lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.”

Na manifestação, a AMB ressalta “a luta dos juízes brasileiros” para “preservar os direitos e garantias aos cidadãos”. E afirma que “seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas (…) que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil”. (informações do Consultor Jurídico)

LEIA ABAIXO A NOTA DA AMB:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) desaprova as declarações manifestadas nesta quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira.

É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.

A AMB defende que seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos.

A associação reitera, por fim, a luta dos juízes brasileiros que atuam em cada comarca do país preservando os direitos e garantias aos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito, salientando que a conduta pessoal de cada cidadão não pode servir como parâmetro para julgamento de toda a magistratura brasileira.

João Ricardo Costa

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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