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OPÇÃO PELO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO TEM PRAZO DEFINIDO

Quem quiser fazer uma nova opção para passar a receber o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição — 50% para cada um — precisa ficar de olho no calendário. O prazo vai de 15 agosto a 15 de setembro, conforme divulgado recentemente pela Diretora Geral de Gestão de Pessoas do TJRJ.

Os interessados podem fazer a nova opção através do acesso ao banner disponível na intranet do Tribunal. A nova opção valerá até o próximo ano e somente poderá ser alterada quando for aberto novo período de opção.

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