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Para evitar disseminação do Coronavírus, atos de 18 de março estão cancelados

Devido à situação de pandemia e de emergência causadas pelo Coronavírus Covid-19, as entidades organizadoras dos atos de 18 de março, entre elas o Sindjustiça-RJ, anunciaram o cancelamento de todas as passeatas, paralisações e manifestações públicas com aglomeração de pessoas.
Assim, busca-se evitar os riscos de maior propagação do vírus e a exposição de pessoas pertencentes a grupos de risco em que a doença pode gerar complicações, como idosos, pessoas com doenças respiratórias crônicas, diabéticos, hipertensos e imunodepressivos, etc.
Essa decisão, tomada com bastante cautela pelas centrais e entidades sindicais, tem como base o princípio de que a vida das pessoas é a coisa mais importante e colocar em risco a saúde da população seria um ato de extrema irresponsabilidade.

A resistência continua
Mesmo sem os atos de rua e aglomerações, a luta contra as reformas do governo Bolsonaro (Plano Mais Brasil e Reforma Administrativa, entre outros) e pelas causas estaduais (recomposição das perdas salariais inflacionárias dos últimos anos, por exemplo) segue.
Com a mudança de rotina que esta pandemia está causando, o Sindjustiça-RJ buscará outras formas de ação e seguirá representando a categoria e lutando em defesa do serviço público e da democracia.

Atividades adiadas
Visando resguardar a saúde de seus filiados e familiares, o Sindjustiça-RJ cancelou algumas assembleias que ainda seriam realizadas. As atividades sindicais coletivas serão retomadas assim que a crise sanitária passar.

Medidas emergenciais
Desde segunda-feira (16) estão em vigor medidas do Judiciário para evitar (ou ao menos frear) a proliferação do vírus entre os servidores e a população atendida. A presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicaram diversos atos normatizando o trabalho dos serventuários e dos magistrados.
Nesta terça-feira (17), o governador Wilson Witzel (PSC) publicou um decreto reconhecendo emergência na saúde pública do estado e limitando a circulação de pessoas entre as regiões, assim como suspensão de aulas e instruções para a diminuição da lotação de trens, metrôs e barcas. O decreto também ordenou a capacidade máxima possível de atendimento dos serviços de saúde enquanto durar a emergência sanitária.
Segundo portaria da Secretaria de Transportes Rodoviárias do Estado do Rio de Janeiro (Detro) publicada hoje, está proibida a circulação de veículos nas modalidades regular, fretamento e complementar entre a Região Metropolitana (RMRJ) e os demais municípios do estado. O transporte intermunicipal dentro da RMRJ será operado somente com passageiros sentados. O transporte entre municípios das outras regiões segue normalmente.
Fonte: Sindjustiça-RJ

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