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PRAZOS NO TJ SERÃO PRORROGADOS APÓS UMA HORA DE INSTABILIDADE DO SISTEMA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, na sessão desta terça-feira, dia 3, o pedido da OAB/RJ para reduzir de quatro para uma hora o tempo mínimo de instabilidade no sistema de peticionamento do Tribunal de Justiça necessário para a prorrogação automática dos prazos.

“Os tribunais não podem restringir ainda mais os direitos dos advogados. A decisão do CNJ é muito importante, inclusive, porque diminui a autonomia dos tribunais aos usuários do sistema”, disse o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.

Com a decisão, o TJ tem o prazo de trinta dias para modificar seu ato normativo nº 12/2013, que regulamenta o uso do sistema de peticionamento eletrônico, e adequá-lo ao artigo 11 da resolução 185 do CNJ. “Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h ou ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h”, determina o texto. (info0rmações da OAB/RJ)

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