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Previdência: saiba como ficam as regras para aposentadoria dos servidores do Rio de Janeiro

Funcionários públicos do Estado e do município do Rio terão mesmas regras que federais, se não forem criadas regras em até seis meses

RIO – O texto-base da reforma da Previdência que vai a plenário na Câmara dos Deputados até o fim desse mês vai valer para servidores dos 27 estados e dos municípios de todo o país que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste grupo, estão incluídos servidores do Estado e município do Rio. O texto finalizado pelo relator Arthur Maia (PPS-BA) prevê que estados e municípios têm seis meses para fazer suas reformas.
Caso contrário, terão que aderir às mudanças propostas pela reforma, e que afetarão todos os servidores, inclusive professores e policiais. O prazo para que os entes da federação e municípios façam suas próprias regras começa a contar a partir da data da promulgação do texto.
Na avaliação dos presidentes dos fundos estaduais e municipais que fazem a gestão da Previdência do funcionalismo, não há tempo hábil nem espaço político para aprovar uma reforma regional, como adiantou O GLOBO. Um exemplo, é a dificuldade do governador Luiz Fernando Pezão em aprovar medidas de ajuste fiscal que melhorariam o caixa do Estado. O projeto apresentado pelo governador do Rio que prevê, entre outras alterações, o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 14%, enfrenta forte rejeição na Alerj e está parado, ainda sem discussão.
Com a reforma da Previdência, servidores federais, estaduais e municipais ficarão sujeitos a regras diferentes para conseguir o benefício, de acordo com a data de ingresso no serviço público. Para muitos deles, o acesso à aposentadoria ficará mais duro, e o valor do benefício vai mudar. Por conta de reformas anteriores, o funcionalismo público está divididos em quatro grupos: quem entrou até 31 de dezembro de 1998; quem ingressou entre 1999 e 2003; quem começou a trabalhar entre 2004 e 2013 e aqueles que iniciaram depois de 2013.
Os mais afetados com a reforma serão os que entraram até 1998. Isso porque, hoje, eles não precisam cumprir idade mínima e têm direito à integralidade (valor do último salário) e à paridade (mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa). Com a mudança na Previdência, eles terão de cumprir idade mínima a partir de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), para não perder os dois benefícios.
Aqueles que ingressaram entre 1999 e 2003 também serão atingidos. Atualmente, eles já são obrigados a cumprir idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Porém, para continuar com o direito à paridade e integralidade, também, terão de adiar a aposentadoria até completar 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres). Nos dois casos, quem quiser se aposentar antes terá o valor do benefício calculado em cima do histórico de contribuições — limitado ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil).
Já para quem ingressou a partir de 2004, valerá a nova fórmula de cálculo da reforma: 70% da média de todos os salários desde 1994 mais 1,5 ponto percentual (pp) para cada ano que superar os 25 anos de contribuição. O percentual sobe para 2pp para cada ano que superar 30 anos de contribuição e para 2,5pp para o que superar 35 anos, até atingir 100%, aos 40 anos. No caso dos servidores que entraram a partir de 2013, o valor da aposentadoria será limitado ao teto do INSS, se o estado ou município tiver instituído fundo de previdência complementar. No caso da União, já existe o Funpresp.
Além de cumprir o requisito da idade mínima para se aposentar e que vai subir progressivamente num prazo de 20 anos, os servidores públicos terão de pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta. O mínimo exigido hoje é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

CONCESSÃO PARA POLICIAIS MULHERES

Nesta quarta-feira, após muitas mudanças e discussões, o texto foi aprovado com 23 votos favoráveis, 14 contra e zero abstenção. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, no entanto, aceitou fazer novas alterações para beneficiar policiais mulheres.
Hoje, as policiais mulheres precisam ter 25 anos de contribuição para a Previdência, sendo 15 anos na ativa e 10 anos fora. No entanto, a proposta de reforma previa que as policiais deveriam contribuir por 20 anos na ativa e apenas 5 anos fora. Segundo o relator, isso criou uma situação desfavorável para policiais que estão prestes a se aposentar. Uma mulher com 24 anos de contribuição, sendo 10 anos na ativa e 14 fora, por exemplo, não poderia mais esperar apenas um ano para se aposentar. Ela teria que ficar no mercado por mais 11 anos para poder requerer o benefício. Por isso, elas terão agora uma regra pela qual começarão com 15 anos de contribuição e vão evoluir até chegar aos 20 anos.
Maia também permitiu que policiais legislativos fossem incluídos no regime de aposentadoria mais benéfico, no qual a idade mínima é de 55 anos. Agentes penitenciários chegaram a ser incluídos no texto junto com policiais, mas acabaram saindo no último minuto. O relator disse que a situação da categoria pode ser discutida quando o projeto chegar ao plenário da Câmara.

ROMBO NOS REGIMES PRÓPRIOS DO RIO

Os regimes próprios dos servidores do Rio passam por grave situação financeira. A previsão é de que o rombo nas contas do Rioprevidência (fundo estadual) em 2017 cheguem a R$ 12 bilhões, com previsão de alta, até 2020, para R$ 17 bilhões. Esta é uma das grandes preocupações do atual governo, que não consegue aprovar medidas que ajudariam a tirar as contas do vermelho. Já no Previ-Rio, que faz a gestão da previdência dos servidores municipais, a previsão é de que o rombo nas contas nesse ano chegue a R$ 2,6 bilhões.

FONTE: oglobo.globo.com/economia/previdencia-saiba-como-ficam-as-regras-para-aposentadoria-dos-servidores-do-rio-de-janeiro-21293881

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