Skip to content

PUBLICADA EM DO A LEI DO REAJUSTE DOS SERVENTUÁRIOS DO TJRJ

Foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira, 10 de novembro, a Lei nº 6917, que trata do reajuste da data-base dos serventuários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Confira abaixo o seu inteiro teor:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6917, de 07 de novembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 3177, de 2014.

LEI Nº 6917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º – Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 1º de setembro de 2014, e em 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2015, as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2014.

Deputado Paulo Melo
Presidente

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério