Restituição do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos com base em interpretação equivocada da Lei 8.852/1994, não estabelece qualquer isenção do IR. A informação é da Receita Federal do Brasil que, por ter recebido grande número de pedidos de restituição em todas as suas unidades, preferiu tornar pública a explicação.
Por meio de nota, a Receita esclareceu que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.
Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes, a Receita também alertou que todos os pedidos de restituição do IR sobre o 13º salário, formulados com base na Lei 8.852/1994, são indevidos e serão indeferidos. (Fonte: Última Instância)