O Mandado de Segurança que visa à restauração do recesso – mais uma ação do Sind-Justiça – foi rejeitado no Órgão Especial do TJ no último dia 13/11/2006, mais uma decisão unânime. A decisão, que ignorou o absurdo jurídico de um ato administrativo do TJRJ estar disciplinando dispositivo vetado em lei, e sua unanimidade, infelizmente, não nos surpreenderam… Porém, motivo a mais para indignação é o fato de haver sido noticiada na página do TJRJ a retirada do MS da pauta do tal dia 13. O MS seria apreciado no dia 30/11/06, de acordo com o que eles informavam. A assessoria jurídica da Alta Administração do TJRJ é mesmo invejável… nunca erra!
Já a análise do veto da governadora ao parágrafo que garantia o recesso tem sido adiada pela ALERJ.
RECESSO I: MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO EM DATA DIFERENTE DA INFORMADA E INDEFERIDO
Sind-Justiça-RJ
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