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REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE SÓ APÓS NEGOCIAÇÃO, DIZ VACCAREZZA

O presidente da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse, nesta segunda-feira (24/2), que o colegiado vai se posicionar sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos “após negociar com todas as partes envolvidas”.

Segundo o deputado, o texto final do projeto sobre o assunto, que será apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai procurar contemplar as reivindicações das centrais sindicais, do governo e da sociedade.

“Pela primeira vez, uma comissão do Congresso negocia diretamente com os trabalhadores o direito de greve no serviço público e também com o governo e com os operadores do direito. Precisamos resolver esse ponto da Constituição Federal que espera há 25 anos por regulamentação, e vamos fazê-lo olhando não apenas para os direitos dos trabalhadores, mas também para os de toda a sociedade”, destacou Vaccarezza.

CONVENÇÃO 151 DA OIT — Para o deputado Policarpo (PT-DF), ex-sindicalista no setor público, apenas a adoção da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já contemplaria as reivindicações das centrais sindicais e evitaria a maioria das greves existentes atualmente no serviço público.

“A Convenção 151 da OIT aponta no sentido da adoção da negociação coletiva entre servidores e governo. Hoje, cerca de 90% das greves são realizadas apenas com o objetivo de abrir um canal de negociação”, esclareceu.

A proposta do petista é defendida pela maioria das centrais, que também quer a inclusão no projeto de aspectos como acordos, dissídios e data-base. Na semana passada, durante audiência pública na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, o relator do projeto, senador Romero Jucá, disse que iria estudar a possibilidade de incorporar as sugestões ao texto.

POLÊMICA — Apesar do aceno positivo, as Centrais reclamam de vários outros pontos do anteprojeto já apresentado pelo relator, que, segundo eles, “inibem o exercício do direito à greve”. Um deles é o que exige a manutenção no trabalho de, pelo menos, metade do efetivo de trabalhadores em greve.

Durante a reunião na semana passada, a representante da CUT, Maria das Graças Costa, disse que esse ponto não respeita o direito de greve previsto na Constituição. “Isso não é fazer greve. Isso é proibir greve. Nós não podemos aceitar esse atropelo. A CUT declara que não tem acordo com o conteúdo colocado”, protestou. (informações do Diap)

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