O desembargador Otávio Rodrigues deferiu na noite de quarta-feira (13/3) o pedido de antecipação de tutela pedida pela Prefeitura de Volta Redonda contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – Núcleo Volta Redonda (Sepe-RJ), Sindicato dos Funcionários Públicos de Volta Redonda e Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (Sinpro-SF). No despacho, o desembargador determina que 80% dos servidores se mantenham ativos.
A procuradora-geral do município, Arleuse Salotto Alves, afirmou que, com a decisão, cada unidade do serviço público municipal terá de contar com 80% dos funcionários efetivamente trabalhando.
— Pela decisão, os setores que estão na greve terão de se adequar. Cada escola terá de funcionar com pelo menos 80% dos funcionários, assim como a Secretaria de Obras, a Garagem e a Guarda Municipal — disse Arleuse.
A procuradora afirmou que a decisão de entrar na Justiça foi tomada para que os alunos da rede pública não sejam penalizados pela greve.
— Nós estávamos muito preocupados com a manutenção da agenda do ano letivo. Além disso, muitos pais não têm com quem deixar as crianças. A rede pública atende muitas famílias carentes e não poderíamos deixar de atender esse lado, essa parcela da população. O prefeito já pediu isso diversas vezes, mas tivemos de optar por esse caminho — afirmou a procuradora.
Em sua decisão, o desembargador ressalta que o direito de greve é constitucional e reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas limitado pela própria Corte.
— É que deve prevalecer a supremacia do interesse público e a continuidade do serviço de modo a evitar a paralisação total de serviços de ensino e atendimento público, como acabou acontecendo no caso presente — escreveu o desembargador, antes de decidir: “Portanto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a regularização das atividades, no prazo de 48 horas, mantendo-se fora do movimento paredista o percentual mínimo de 80% dos servidores, sob pena de aplicação de multa no valor mínimo de R$ 100.000 (cem mil reais) a ser suportada pelos sindicatos, por cada dia de descumprimento”, finalizou o desembargador, determinando a intimação e publicação da decisão. (informações do Diário do Vale)