Os tribunais do Rio de Janeiro divulgaram como será o atendimento durante o Carnaval. A folia começa na próxima sexta-feira (13/2) e vai até às 12h de quarta-feira da semana que vem (18/2). Nesses dias não haverá expediente nas cortes da Justiça estadual, federal e trabalhista. O atendimento, quando houver, será apenas para os casos urgentes.
No Tribunal de Justiça do Rio, o primeiro dia do carnaval foi considerado ponto facultativo. O expediente será retomado apenas na quinta-feira (19/2). Até lá o atendimento será possível para urgências, por meio do plantão judiciário que, na capital, funcionará na Avenida Rodrigues Alves 731-A, no bairro Saúde.
Uma exceção será a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que prestará atendimento até a terça-feira de Carnaval, quando ocorre o desfile mirim e são comuns casos de crianças perdidas (quando ocorre o acolhimento institucional dos menores nos casos em que os pais não chegam para buscá-los) e autos de infração (quando as agremiações descumprem as regulamentações da vara e do Estatuto da Criança e do Adolescente). A unidade funciona na Praça Onze, 403, no Centro.
Segundo divulgou o TJ-RJ, nos dias de carnaval, o juiz de Direito com competência para julgar adolescentes em conflito com a lei também estará presente no Sambódromo. No local também funcionará o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, a partir das 19h até a última ocorrência.
Os juizados especiais dos aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim (Galeão) também prestarão atendimento durante o Carnaval, das 6h às 22h. As unidades atendem a casos como cancelamentos de voos, atrasos,overbooking e perda de bagagem.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além dos dias do Carnaval, não haverá expediente na sexta e na quarta-feira. Segundo os atos que suspenderam o atendimento, a decisão leva em conta as interdições de trânsito que deverão ocorrer na data em razão do feriado no centro da capital fluminense e que poderão causar transtornos para partes, advogados, servidores e juízes. Os prazos processuais que vencem nesses dias serão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
As mesmas razões foram usadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para paralisar as atividades. O atendimento e os prazos processuais na corte voltarão ao normal a partir da quinta-feira (19/2). (informações do Consultor Jurídico)