Servidores públicos civis e militares podem ser exonerados de suas funções ao serem condenados em definitivo (transitado em julgado) por qualquer crime cometido, mesmo que tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho. A medida não vale enquanto durar o julgamento.
O advogado Carlos Henrique de Souza Jund, do Jund Advogados Associados, explicou que a administração pública é obrigada a excluir o servidor condenado dos quadros por causa do princípio da moralidade administrativa.
“O funcionário estará preso e, com isso, não poderá exercer suas atividades. A exoneração independe do tempo da pena que o servidor terá que cumprir”, explica Jund. Segundo ele, a expulsão pode ocorrer para qualquer crime.
A Aeronáutica informou ontem (11/12) que abriu processo administrativo para analisar a conduta do sargento Edvaldo Silva Rodrigues Junior. O militar confessou ter estuprado mais de dez mulheres. O sargento poderá ser expulso e estará impedido de retornar às Forças Armadas. (informações do jornal O Dia)