A greve dos servidores do Judiciário paulista virou assunto de ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal. A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) entrou com uma Reclamação contestando liminar do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a greve dos servidores.
O TJ-SP determinou que o sindicato da categoria deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
No STF, a associação afirma que houve desrespeito à decisão da Corte, uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamentasse o exercício do direito de greve no setor público, e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989).
Por isso, a Assojuris afirmou que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril deste ano e afirma que foram cumpridos todos os requisitos. Entre eles, o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência. Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação. Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar. (informações do Consultor Jurídico)