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Servidores do INSS

JUSTIÇA DETERMINA MULTA E ATÉ PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Diante da resistência pelo INSS no cumprimento da sentença que garantiu a jornada semanal de 30 horas, sem redução de salário, para os concursados do Edital 01/2004, o juiz federal da ação, José Henrique Precendo, considerou que está havendo descumprimento de ordem judicial e determinou “multa pessoal a ser imposta a cada uma das autoridades responsáveis, no valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo das implicações penais pertinentes,” melhor dizendo, sem prejuízo de eventual prisão de autoridade que descumpra a ordem.

Após o Departamento Jurídico do Sinsprev-SP ter comunicado insistentemente a atitude do INSS, o juiz Precendo determinou o cumprimento imediato da sentença, sem qualquer desconto em virtude da jornada de 30 horas, ou seja, os servidores que executam 30 horas semanais por ter assinado o termo de opção da resolução 65, deverão continuar exercendo as 30 horas, entretanto sem a redução de 10 horas semanais na remuneração, tendo em vista a ilegalidade da redução salarial e afastamento da Resolução 65.

Aos servidores que permaneceram executando 40 horas para não ter a respectiva redução salarial imposta pela Resolução 65, é conferido o direito de reduzir a carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem qualquer desconto na remuneração ou codificação em suas fichas funcionais.

Respectiva decisão foi resultado do tumulto gerado pelo INSS, que se recusa a cumprir a sentença, a partir de um parecer de força executória confeccionado pela procuradora Rosemeire C. S. Moreira, a qual vem, sistematicamente, dando interpretações distorcidas da sentença com a finalidade de não reconhecer o direito ganho pelos servidores nessa ação, ignorando parte da sentença de embargos e comunicando aos RHs que nenhuma providência deveria ser adotada para o cumprimento da sentença.

O Sinsprev-SP já informou o INSS e espera que haja por parte da Administração o mínimo de respeito para com o próprio Judiciário, uma vez que esse respeito não se constatou para com seus servidores. (informações do Sindsprev-SP)

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