No último dia 30 os serventuários da Comarca de Angra dos Reis foram surpreendidos com a publicação da Portaria Conjunta nº 01/2008, assinada por quatro magistrados. De forma autoritária, a Portaria proíbe “a prática de quaisquer atos referentes ao movimento grevista” no interior das Serventias. Uma das medidas relacionadas no documento está a remoção e inutilização de materiais, tais como cartazes e adesivos.
Além de se tratar de um claro assédio moral, ameaçando punir quem a desrespeitar com “medidas disciplinares”, a Portaria coíbe a livre organização sindical dos trabalhadores. “A proibição de qualquer natureza, quando se trata de uma greve, é caracterizada como um ato repressivo”, declara Ana Carolina, advogada do Sind-Justiça.
O Departamento Jurídico do Sindicato já propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar de caráter antecipatório. Caso seja acolhido no CNJ, a “portaria do mal” será desconstituída.