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Sindjustiça-RJ consegue prorrogação do PIA para 31 de dezembro e avança em requerimentos sobre auxílio natalino, abono de greve, descongelamento das promoções e progressões e contagem da licença-prêmio

O Sindjustiça-RJ informa que, em continuidade às reivindicações frente às várias necessidades da categoria, foram encaminhados diversos requerimentos à administração do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para tratar do abono de greve, do pagamento do auxílio de natal para ativos e aposentados, descongelamento das promoções e progressões por temporalidade e da volta da contagem dos marcos das licenças-prêmio. Entre os requerimentos, já foi atendido e publicado hoje (29/10), no Diário Oficial  a prorrogação do Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) até o final do ano, 31 de dezembro de 2020.

Ainda sobre o PIA, o Sindjustiça ressalta que vem atuando, há algum tempo, para que o Programa se torne permanente, sem aquele prazo de 60 dias para a adesão. No atual modelo, quem perde esse prazo fica obrigado a acionar a Justiça para o recebimento de licenças prêmio e férias não gozadas em pecúnia, exigindo custo e demandando tempo considerável até a efetivação do recebimento. De acordo com um estudo defendido pela entidade há algum tempo, diversos aspectos embasam o pedido, para o caráter permanente do programa, sem prazo para adesão; o resgate de todos que perderam o direito e continuam em atividade; e uma flexibilização para requerer sua aposentadoria no momento em que o servidor se sentir pronto para se aposentar, garantindo o recebimento de seus direitos e/ou indenização de acordo com o um calendário claro de pagamento das indenizações.

Além da prorrogação do PIA, encontram-se tramitando outros pedidos do sindicato à presidência, entre eles o abono de ponto dos servidores que aderiram ao movimento de greve sanitária em defesa da vida. Lembramos em ofício de fim da greve enviado pelo sindicato ao TJ-RJ está claro o pedido que “sejam mantidos os direitos salariais e funcionais dos servidores grevistas, sem exigência de qualquer compensação”.  O sindicato destaca que, desde o fim do movimento, já foram protocolados cinco pedidos para o abono do ponto de greve.

O Sindjustiça-RJ considera, ainda, que os serviços remotos foram mantidos em sua integralidade, em substituição aos serviços presenciais e os servidores realizaram suas obrigações com a máxima eficiência. Prova disso é o reconhecimento da Administração de que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro “produziu um número recorde de decisões e despachos desde o início do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), em março deste ano”. Diante disso, o sindicato não admitirá que os servidores sofram nenhuma perda salarial ou funcional, já que se mantiveram trabalhando, com eficiente produtividade durante o período e não represaram serviços. 

Outro requerimento apresentado agindo a favor da categoria, foi para garantir o prosseguimento dos dois trâmites necessários ao desenvolvimento funcional dos servidores. O requerimento descreve que a decisão proferida em 10 de agosto de 2020 pela Presidência deste Tribunal nos autos do Processo 2020-0649849, determinou somente o prosseguimento dos trâmites de desenvolvimento funcional referentes aos meses de janeiro a maio de 2020, até que houvesse definição acerca do alcance das vedações estabelecidas no art. 8º da Lei Complementar 173, de 2020. Ocorre que já é cediço, com base em parecer do Procurador Geral do Estado e até mesmo nota técnica emitida pelo Ministério da Economia, que as restrições contidas no inciso IX do artigo 8º da referida lei complementar não servem para restringir os efeitos do desenvolvimento funcional dos ocupantes dos cargos estruturados em carreiras. 

Portanto, o sindicato requereu que a administração determine o prosseguimento das promoções e progressões dos servidores, referentes também aos meses de maio de 2020 em diante.

Foi apresentado, ainda, um requerimento para que a Administração do TJ-RJ volte a computar a contagem de tempo para aquisição de direito à licença especial (prêmio) baseada em parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado). O parecer aborda a LC 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e determina a contenção das despesas públicas ressaltando que a suspensão da contagem de tempo de serviço para obtenção das licenças previstas nesta legislação é ineficaz no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Diante disso, o documento do sindicato pede que o Tribunal determine que o período de 8 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 seja contabilizado como tempo de serviço para a aquisição da licença-prêmio.

Também foi encaminhado ao TJ-RJ um requerimento tratando do auxílio alimentação de natal para todos os servidores ativos e aposentados. O abono de natal, criado em 2007, é verba relacionada às festividades natalinas, destinando-se a complementar os ganhos obtidos pelos servidores do Tribunal no mês de dezembro. No texto do requerimento, o sindicato ressalta o elevado valor social do abono e também a importância de estabelecer uma forma de reconhecimento do excelente desempenho dos servidores ao longo dos anos, já que a Justiça Fluminense é referência e lidera o índice de produtividade já há 10 (dez) anos consecutivos. Em breve, divulgaremos valores e datas de pagamento do abono natalino para ativos e aposentados. Aguardem!

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