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Sindjustiça-RJ esclarece questões sobre ações de correção do PASEP

Recentemente foi publicado no portal Terra um conteúdo sobre uma ação que obteve uma correção de até 50 vezes no valor do PASEP para servidores. Não é uma reportagem propriamente dita e sim conteúdo comercial distribuído por uma ferramenta parceira do portal. Ou seja, é uma espécie de informa publicitário, uma matéria paga.

Por isso, consideramos importante esclarecer que este tipo de ação não faz parte da política de ajuizamento de causas com interesse coletivo, pois a maioria está fadada a insucesso, já que é uma questão bastante controversa, até na delegação de responsabilidades.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não mantém entendimento sobre o assunto. O Judiciário passou a perceber que as contas vinculadas do PASEP têm regras próprias de correção (remanescentes de 1988, depois do artigo 239 da Constituição Federal que determinou o congelamento das contas). Todos os anos, o Banco do Brasil cumpriu aplicação de correção dos índices determinados pelo Conselho Diretor do PASEP. Assim, o Judiciário não conclui ilegalidade.

No entanto, os titulares das contas notam que o saldo das contas é muito parecido com o valor de 1988, quando houve o congelamento. O motivo é que o § 2º do Artigo 4º da LC 26/75 permitiu o levantamento dos juros e do Resultado Líquido Anual (RLA) a cada ano.

O Banco do Brasil fez parceria com as administrações públicas e passou a pagar os juros e o RLA diretamente na folha de pagamento dos servidores, geralmente sob a rubrica “PGTO RENDIMENTO FOPAG”, de acordo com cronograma que leva em conta a data de aniversário do titular da conta. O cálculo do autor da ação do caso noticiado desconsiderou esta sutileza (provavelmente desconhecia), o banco não contestou e o juiz não percebeu, julgando procedente.

 

Competências

Outro complicador neste tipo de ação é a definição da legitimidade. Não houve uma definição de quem deve responder pela suposta não atualização do saldo, se o Banco do Brasil ou a União. Várias ações na Justiça Comum consideram a União e enviam para a Justiça Federal. Na Justiça Federal, há ações do tipo que consideram o Banco do Brasil e descem para a Justiça Comum. No Rio de Janeiro, a Justiça não tem considerado o Banco do Brasil como responsável.

Há milhares de ações sobre o assunto e as que obtêm sucesso são cada vez mais raras. Por isso, não é tão recomendável o ingresso sem saber de todas particularidades desta situação.

 

Créditos e saques

Apenas tem saldo de PASEP o servidor que ingressou no serviço público antes do ano de 1988, quando as contas foram congeladas. Para saber se tem recebido os juros e RLA dele, anualmente, basta procurar uma agência do Banco do Brasil e peça extrato de seu PASEP ou basta conferir se há a rubrica “PGTO RENDIMENTO FOPAG” ou similar em suas fichas financeiras.

O artigo 4º da Lei 13.932/19 (convertida da MP 889/209) permite o saque de todo o valor do PASEP. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil pedir o levantamento. Antes dessa lei, era necessário preencher requisitos como se aposentar, entre outros.

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

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