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STF começa a julgar ADI que suspendeu reajuste de 5% para os serventuários

Nesta sexta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes divulgou no plenário virtual do STF o seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.000, ajuizada pelo ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, contra o reajuste de 5% dos servidores do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Moraes confirmou a medida cautelar que deferiu anteriormente e julgou procedente a ação, suspendendo os efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro.

Aprovadas graças a um intenso processo de luta, as leis garantiram a reposição salarial de 5% para os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

O julgamento virtual se encerra no dia 27 de setembro, data limite para os demais ministros do STF apresentarem seus votos.

A diretoria do Sindjustiça-RJ esteve em Brasília no decorrer da semana para fortalecer a representação das pautas dos serventuários junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para reforçar o acompanhamento da ação, o sindicato, que já contava com os serviços do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para tratar das questões em Brasília, contratou também o escritório Cezar Britto Advogados Associados.

Os diretores e a assessoria jurídica do Sindjustiça-RJ participaram de audiências com os ministros e assessores dos ministros do STF. O objetivo da diretoria é conseguir que o processo seja retirado do plenário virtual e transferido para o plenário físico. O sindicato requereu essa transferência e seguirá trabalhando para que algum ministro peça vista ou destaque.

Luta por valorização

A ADI 6.000 é repleta de inconsistências e meias verdades. Nela, o ex-governador Pezão sustenta que a reposição salarial feriu os termos de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro, já que a Lei Complementar (LC) 159/2017, que instituiu o regime, veda ganhos salariais aos servidores.

O argumento, contudo, é infundado, já que os 5% de que tratam as leis questionadas não representam ganho salarial, mas sim reposições inflacionárias.

Além disso, o relator Alexandre de Moraes alega que o reajuste não pode entrar em vigor porque foi aprovado no decorrer do período das eleições presidenciais de 2018, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Mais uma vez, trata-se de justificativa inconsistente, uma vez que a reposição não se refere a 2018, ano que ele tomou como base para sustar o reajuste.

O Sindjustiça-RJ continuará acompanhando de perto a votação no STF e adotará todas as medidas possíveis para reverter a situação. Nos próximos dias, a assessoria jurídica do sindicato ainda tratará do assunto com ministros e assessores de ministros.Nos próximos dias, a assessoria jurídica do sindicato ainda tratará do assunto com ministros e assessores de ministros.

O reajuste de 5% para os serventuários é questão de justiça!

Lutaremos por esse direito até o fim!

Fonte: Sindjustiça-RJ

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