Em decisão do fim da tarde desta sexta-feira, o ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou decisão sua, proferida na quinta-feira, e estendeu liminar vetando qualquer arresto visando a retirada de valores das contas do governo do Rio de Janeiro. Tóffoli citou diretamente a ação movida pela Federação das Associações de Servidores Públicos do Rio (Fasp), e acatada pela 8º Vara de Fazenda Pública.
Membros da Procuradoria Geral do Estado informaram que, desta forma, o juiz Leonardo Grandmasson, que tem ordenado os arrestos públicos nos últimos meses, não poderá pedir arrestos nem para o pagamento dos servidores do Executivo, e nem para o pagamento de magistrados e serventuários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Nesta sexta-feira, um novo pagamento foi feito aos servidores dos salários de outubro. Segundo o governo mais de 98% da folha de R$ 2,1 bilhões de foram pagos.
Segundo a secretaria de Fazenda do Estado, as contas públicas estavam bloqueadas, ainda nesta sexta-feira, em função da ação movida pela Fasp contra o Estado do Rio. Essa nova decisão de Tóffoli poderá liberar os recursos, e sua posterior utilização.
Confira a conclusão da decisão de Tóffoli:
“Com esse esclarecimento, as decisões proferidas no Processo nº 0018555-04.2016.8.19.0001 ficam alcançadas pela ordem cautelar de paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias, bem como pela necessidade de compensação dos efeitos já exauridos dos arrestos realizados com eventual repasse de duodécimo do mês de novembro/2016 aos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado do Rio de Janeiro ou gestão futura de orçamento próprio na realização da LOA pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, considerada a vinculação dos servidores beneficiados. Publique-se. Intimem-se. Notifique-se o Juízo da 8ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro para que cumpra essa decisão, bem como informe todos os processos que perante ela tramitam tendo como fundamento essencial realização do orçamento pelo Estado do Rio de Janeiro independentemente do Poder ou órgão a que vinculado o servidor ou os servidores representados pela entidade de direito privado que figure como parte autora.”
FONTE: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/stf-estende-veto-arrestos-acao-da-fasp-para-pagar-salarios-dos-servidores-20581931.html