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STF FREIA EXTENSÃO DE APOSENTADORIA DE JUÍZES

O Supremo Tribunal Federal decidiu por freio aos tribunais estaduais que nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC da Bengala a juízes de instâncias inferiores. Aprovada no último dia 5, a emenda constitucional elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória no STF e em outros tribunais superiores, mas não estendeu a mudança aos desembargadores dos tribunais estaduais nem aos juízes da primeira instância.

Mesmo assim, desembargadores de São Paulo e Pernambuco decidiram aplicar as novas regras a seus colegas, em decisões de caráter provisório. Nesta quinta-feira (20), o Supremo decidiu que só uma lei complementar proposta por iniciativa do próprio STF e aprovada pelo Congresso poderia garantir esse direito a outros magistrados.

Houve pelo menos duas decisões em São Paulo nos últimos dias. No início do mês, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que completará 70 anos em 26 de maio, entrou na Justiça para pedir a extensão da PEC da Bengala.

O desembargador Roberto Mário Mortari decidiu favoravelmente a Araújo. Mortari completará 70 anos no próximo mês, quando também terá que se aposentar, segundo a regra em vigor para os tribunais de instância inferior.

Porém, após a sentença, o próprio Mortari entrou na Justiça com pedido no mesmo sentido. No dia 18, o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende concedeu a liminar favorável ao colega. Rezende também fará 70 anos neste ano, em outubro.

Segundo as decisões, os desembargadores teriam o direito a adiar a aposentadoria porque todos os magistrados deveriam ser tratados de maneira igual aos de instâncias superiores. O argumento não convenceu o STF, que então resolveu revogar as decisões.

Em sua sentença, o desembargador Rezende lembrou a motivação política que levou o Congresso a aprovar a PEC da Bengala, que poderá tirar da presidente Dilma Rousseff a chance de nomear mais cinco ministros do STF até o fim de seu mandato, em 2018. “A emenda adotou como critério discriminador o tempo para impedir que a presidente da República discricionariamente nomeasse 5 ministros para a Corte Superior”, escreveu Rezende. “A emenda afrontou a relação lógica, ofendeu violentamente os direitos dos desembargadores.”

Desembargadores aposentados não têm direito a benefícios como auxílio-moradia e carro à disposição. Na ativa, recebem 60 dias de férias por ano, que podem ser vendidas, e compensações por trabalhar em regime de plantão. Aposentados, perdem tudo isso.

Em abril, os rendimentos líquidos dos três desembargadores de São Paulo ficaram entre R$ 84 mil e R$ 105 mil, incluindo vantagens e a remuneração de R$ 30,5 mil, normalmente a base para o cálculo da aposentadoria.

Procurados, os desembargadores não se manifestaram sobre o assunto. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura impede manifestações sobre casos ainda em análise na Justiça. (informações da Folha de S. Paulo)

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