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STF NEGA LIMINAR PARA SUSPENDER VOTAÇÃO DA PEC DA MAIORIDADE PENAL

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar para suspender a votação de proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A PEC 171/93 passou no Plenário da Casa um dia depois de um texto substitutivo ter sido derrubado pela maioria dos deputados.

Como o texto ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara, que só deve ocorrer em agosto, na volta do recesso, o ministro entendeu não haver urgência nem a possibilidade de lesão irreparável aos autores do Mandado de Segurança.

O pedido ao Supremo foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.

Críticos dizem que votações com o mesmo tema só poderiam ser analisadas novamente em 2016, na próxima sessão legislativa. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.

“Não vislumbro ocorrente, ao menos neste momento, o requisito concernente ao periculum in mora, pois tenho presente que as declarações emanadas de agentes públicos, como o eminente Presidente da Câmara dos Deputados, gozam, quanto ao seu conteúdo, da presunção de veracidade”, escreveu Celso de Mello.

O ministro disse ainda que o grupo contrário pode solicitar nova liminar “quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de difícil reparação”. Os parlamentares que assinam o processo também querem anular a primeira votação, o que só deve ser discutido pelo Plenário do STF.

Na última sexta-feira (10/7), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF. Ele disse que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo.

CASOS ESPECÍFICOS — A redação aprovada fixa a redução da maioridade apenas em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Jovens de 16 a 17 anos, porém, ficariam presos em unidades especiais, sem contato com adultos nem adolescentes menores. (com informações da Agência Brasil e do STF)

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