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STF RECEBE MAIS DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AUXÍLIO-MORADIA DE JUÍZES

Depois de questionar, por meio do Mandado de Segurança (MS) 33245, decisão liminar na Ação Originária (AO) 1773, do ministro Luiz Fux, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, a União impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois pedidos (MS 33247 e 33248), agora contra as liminares deferidas pelo ministro na Ação Originária (AO) 1946 e na Ação Cível Originária (ACO) 2511.

Na AO 1946, o ministro deferiu o auxílio-moradia para juízes da Justiça Militar e dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento. Já na ACO 2511, o ministro acolheu o pleito de pagamento de auxílio-moradia em favor dos magistrados do trabalho.

Os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos novos mandados de segurança são os mesmos utilizados no MS 33245, entre eles o de que não há previsão legal que regulamente a vantagem. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, afirma a AGU.

Aponta, também, afronta à decisão da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, uma vez que as liminares acabaram concedendo antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento valores até então não pagos aos juízes. (informações do STF)

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