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STF SUSPENDE PAGAMENTO DE PECÚLIO NÃO SUBMETIDO AO REGIME DE PRECATÓRIOS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 110), requerida pelo estado do Rio de Janeiro contra execução de acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ), que determinou ao Instituto de Previdência do estado (IPERJ) e ao Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência) o pagamento de pecúlio post-mortem concedido a uma viúva.

A procuradora-geral do estado alegou que o acórdão teria ofendido o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, cabendo ao STF a apreciação da matéria e a ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas, pois a imposição de pagamento pelo estado, de verba não prevista no orçamento, sem submissão ao regime de precatórios, “deixa de atentar à legalidade orçamentária, gerando, com isso, abalos na previsão de despesas públicas”. Além disso, poderia ocorrer o denominado “efeito multiplicador” considerado o número de ações análogas em trâmite no TJ-RJ.

De acordo com parecer da Procuradoria Geral da República, “ao antecipar a tutela requerida, ordenando o pagamento, de imediato, do valor previsto pelo artigo 45 da Lei estadual 285/79, o Tribunal de Justiça afrontou a restrição imposta pela Lei 9.494/97, que proíbe a execução provisória de julgados contra o Poder Público”.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido para suspender a execução do acórdão, com base na jurisprudência da Corte em casos semelhantes. A presidente do STF verificou também a possibilidade de “efeito multiplicador” decorrente da existência de outras ações idênticas no TJ-RJ e de grave lesão à ordem pública, em termos da ordem jurídico-constitucional e processual.(Assessoria de Imprensa do STF)

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