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STJ: JUSTIÇA AUMENTA DIREITOS PARA DESEMPREGADOS

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios, como o auxílio-doença por exemplo, mesmo que não estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.

Para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos é considerado segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de 10 anos, após parar de contribuir, fica segurado por dois anos. Esse prazo chega a três anos somente se o desempregado estiver cadastrado no Sine. Com a decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o período de um ano a mais — ou seja, até três anos — mesmo para quem não está inscrito.

O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego. Dessa forma, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS, porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência, poderá solicitar a concessão na Justiça Federal. A orientação de especialistas é que seja incluída no processo uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho (CTPS) em que foi registrada pelo empregador a rescisão do contrato. Outra dica é também levar uma cópia autenticada da página seguinte da CTPS, em branco — assim, o desempregado poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar. (informações da Agência Brasil)

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