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STJ MANDA APURAR PROTESTO DE JUÍZES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que as corregedorias dos tribunais apurem o caso dos magistrados que, em protestos contra salários e gratificações, se negam a julgar determinados processos. O prazo para providências é de 15 dias. A determinação consta em portaria do Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.

Por “orientação política” da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), magistrados titulares têm se negado a julgar processos que deveriam ser analisados por colegas substitutos, mas cujos cargos estão vagos por falta de concurso público. Nas decisões, eles dizem que não podem atuar porque essa não é a função e porque a remuneração, atualmente em R$ 25 mil brutos por mês, não é suficiente para a carga de trabalho. O juiz começa como substituto em pequenas cidades na função de auxiliar do juiz titular atuando em todas as áreas — cível, criminal e juizados de pequenas causas. Em média, dois anos depois, eles se especializa e passa a ocupar o cargo de titular em uma comarca de primeira entrância. O ponto máximo é chegar a juiz de entrância especial, nas grandes capitais.

De acordo com Martins, a suspensão dos processos é motivada ainda porque os magistrados não têm o mesmo tratamento que o Ministério Público, que obtive benefícios adicionais ao subsídio, como vale-alimentação. O corregedor reconheceu a luta da Ajufe, a escassez de juízes e a necessidade de criação de mais tribunais, mas não aceita a paralisação. “Independentemente do processo político, que o magistrado cumpra com seu dever institucional de julgar e dê resposta à sociedade com relação a seus litígios”, afirmou.

Segundo determinação do ministro, se for comprovada a omissão do juiz, será aberta sindicância com direito a defesa para “restabelecer a normalidade, o estado de direito, o bom nome que tem a Justiça Federal, a magistratura”. “E que prevaleça o bom nome da cidadania.”

Ontem (16) à noite, ele conversou com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, que defendeu a “prioridade” para alguns processos. Segundo o dirigente da entidade, 83% da categoria votou para que os titulares só assumissem os processos dos substitutos em caso de urgência. Bochenek disse que os juízes federais são a categoria “de maior produtividade” do Judiciário, que foi iniciado um diálogo, mas os 1.500 associados que decidirão se a orientação será mantida.

MÉDICOS E GENERAIS — A paralisação de parte dos trabalhos foi condenada por ministros do Supremo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estou ciente do elevado estoque de processos. No entanto, assim como um médico no serviço público não pode negar a prestação de socorro, alegando excesso de demanda, o juiz não pode negar a jurisdição por sobrecarga de processos”, criticou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes também condenou o atraso, mas reconheceu os problemas. “Há desequiparações entre Ministério Público e juízes. Juízes estaduais ganhando mais do que federais”, avaliou. “Falta uma ordenação em torno disso. E aí começa esse salve-se quem puder, com decisões as mais diversas.”

Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, a função do juiz é atender a sociedade sem interrupções. “É como o caso de um general que não pode deixar de ir a uma guerra por causa dos baixos soldos. A luta da classe não pode prejudicar a população.” (informações do Correio Braziliense)

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