A greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi considerada legal pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro relator, Hamilton Carvalhido, a União, que sustentava a ilegalidade da paralisação, não cumpriu a totalidade do acordo feito com os servidores. “O exercício de greve corresponde ao exercício de cidadania e democracia”.
A União sustentou a ilegalidade da greve por descumprimento de acordo salarial negociado e em vigência e pela interrupção de serviços essenciais, ao menos durante parte do período do movimento. No entanto, os servidores do MTE alegaram que o governo descumpriu os acordos e o calendário de negociação e que por isso seria incabível a negativa da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão de cumprimento de acordo firmado.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela legalidade da greve. Para o órgão, a lei afirma não ser ilegal a greve iniciada durante a vigência de acordo quando pretende exigir o cumprimento do acertado. E esse seria o caso dos trabalhadores do MTE, que visavam à implementação pelo governo federal de condição prevista nos termos da negociação.
Apesar de julgar a greve legal, o ministro Hamilton Carvalhido registrou, porém, que o acordo não tem força vinculante, no sentido de obrigar o Estado a editar lei que o cumpra.
Os servidores deverão compensar os dias não trabalhados e recebidos. Em caso de recusa ou impossibilidade da compensação pelos trabalhadores, deverão ser descontados os dias parados, limitados a 10% da remuneração mensal. (informações do Consultor Jurídico)