O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, na sessão desta terça-feira, dia 13 de maio, o prazo de 60 dias para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentar plano para a estatização de cartórios judiciais que permanecem privatizados, ao contrário do que prevê a Constituição Federal. A estatização já foi deliberada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1498-6/RS).
Em seu voto, o relator, conselheiro Paulo Lôbo, determina ainda que o plano deverá conter cronograma de cumprimento da proposta de implantação das serventias judiciais estatizadas. A proposta deverá ser elaborada pelo Tribunal em conjunto com a Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do CNJ e deverá incluir demonstrativo das receitas obtidas pelos cartórios.
O conjunto de medidas ainda prevê que os atuais funcionários dos cartórios continuem em seus cargos, de forma provisória, até a substituição por servidores concursados, com o objetivo de evitar a descontinuidade dos serviços. As providências foram adotadas pelo CNJ em virtude da reduzida capacidade orçamentária do TJRS para promover as alterações de forma imediata. (com informações do CNJ)