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TRIBUNAL NEGA RECURSO DE AGENTE QUE DISSE QUE JUIZ NÃO É DEUS

A agente de trânsito Luciana Tamburini não conseguiu recorrer da decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil a um juiz parado por ela em uma blitz da Lei Seca. A 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não admitiu os recursos que ela pretendia propor ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do portal G1.

Em 2011, Luciana parou o juiz João Carlos de Souza Corrêa numa blitz da Lei Seca. O magistrado estava em um carro sem placas e não portava a habilitação. Ela determinou a apreensão do veículo, e Corrêa protestou. Ela respondeu dizendo que ele “não era Deus”.

Na época, o juiz disse que a agente foi “debochada”. Já Luciana alegou que o juiz agiu com abuso de autoridade e o processou. No entanto, o juiz responsável considerou que quem “se excedeu no exercício de suas funções” foi a agente.

Durante a discussão, a agente teria questionado João Carlos: “Você é juiz e desconhece a lei?”. Para o desembargador Celso Ferreira Ferreira Filho, 3º vice-presidente do TJ-RJ, Luciana zombou do juiz.

— Ao desdenhar do conhecimento jurídico do réu, afirmando “você é juiz e desconhece a lei?”, a autora zombou dolosamente da condição do autor, menosprezando seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, se distanciando da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções — escreveu o desembargador, na decisão que rejeitou os recursos.

A 3ª vice-presidência do TJ-RJ é responsável por avaliar os recursos que vão para instâncias superiores. Apesar da negativa, A agente de trânsito ainda pode entrar com recurso diretamente no STJ e STF, em Brasília. (informações do Consultor Jurídico)

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