As reclamações de assédios moral e sexual no local de trabalho que chegam à JT são crescentes e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres, informa o TST. Em 2012, foram julgados na Corte diversos casos em que os trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.
Em um dos casos, mantido em segredo de segredo de Justiça, as trabalhadoras do sexo feminino de determinado setor de uma empresa foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual, foi comprovado em 1ª instância. A sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo TRT quanto pelo TST.
A Ambev – Companhia de Bebidas das Américas também foi condenada a indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa. Ele era submetido a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Em outro processo, o Banco Santander deve indenizar uma bancária que se sentiu humilhada e constrangida em reunião do gerente regional com os subordinados, quando foi instigada a alcançar as metas fixadas pela instituição financeira “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”.
A 3ª turma do TST manteve a condenação de outra instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma funcionária chamada de “imprestável” pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de “burra”.
No julgamento de ação interposta por manicure de salão de beleza, a empresa foi condenada a indenizá-la, após comprovação pelo depoimento dos colegas de trabalho, por constrangimentos sofridos pela trabalhadora. O proprietário foi condenado, dentre outros, pelos constantes elogios e comentários insinuantes, além de toca-la em partes do corpo.
Em um dos casos em que as mulheres são o agente do assédio sexual, a CEF foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por dano moral um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A 4ª turma do TST não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. O trabalhador, que também seria modelo fotográfico, teve sua beleza elogiada pela superior, inclusive com “termos lascivos”, além de insistir para que saíssem juntos após o trabalho. Com a recusa, ela passou a hostiliza-lo, utilizando palavras como “incompetente, inútil e imbecil”.
Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES. (informações do site Migalhas)