O Jurídico do Sind-Justiça interpôs agravo (n. 2007.002.04712). O sindicato pretende que seja declarada juridicamente possível a execução provisória dos 24% de correção de vencimentos apurados na ação 1988.001.040463-2. O recurso está concluso à relatora Helna Candida Lisboa Gaede, da 1ª Câmara Cível.
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NOTA DE PESAR
Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova