O Jurídico do Sind-Justiça interpôs agravo (n. 2007.002.04712). O sindicato pretende que seja declarada juridicamente possível a execução provisória dos 24% de correção de vencimentos apurados na ação 1988.001.040463-2. O recurso está concluso à relatora Helna Candida Lisboa Gaede, da 1ª Câmara Cível.
NOTA DE PESAR
Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Regina Lúcia Mathias Netto Aposentada e muito atuante nas lutas da categoria, Regina foi diretora do Sind-Justiça