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70,5%(24%): EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDEFERIDA

O juiz João Ferraz de Oliveira Lima indeferiu o pedido de execução provisória do processo 1988.001.040463-2B:”Indefiro o pedido de execução provisória haja vista o óbice contido no art. 2º B da lei 9494/97 e também pelas razões lançadas pelo MP às fls. 192/193. Dê-se baixa e arquive-se”.

É óbvio que o Sind-Justiça vai recorrer.

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