Skip to content

70,5%(24%): EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDEFERIDA

O juiz João Ferraz de Oliveira Lima indeferiu o pedido de execução provisória do processo 1988.001.040463-2B:”Indefiro o pedido de execução provisória haja vista o óbice contido no art. 2º B da lei 9494/97 e também pelas razões lançadas pelo MP às fls. 192/193. Dê-se baixa e arquive-se”.

É óbvio que o Sind-Justiça vai recorrer.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério