O juiz João Ferraz de Oliveira Lima indeferiu o pedido de execução provisória do processo 1988.001.040463-2B:”Indefiro o pedido de execução provisória haja vista o óbice contido no art. 2º B da lei 9494/97 e também pelas razões lançadas pelo MP às fls. 192/193. Dê-se baixa e arquive-se”.
É óbvio que o Sind-Justiça vai recorrer.