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70,5(24%): MP CONTRA EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A promotora Ilana F. Spector emitiu parecer contrário ao prosseguimento da execução provisória dos 70,5(agora 24%). Este é o parecer: “… porque não transitou em julgado a r. sentença de fls. 37/41 e a execução requerida às fls. 02/03 tem por objeto a implementação de aumento na remuneração dos seus requerentes, o que constitui crédito de natureza alimentícia e que, por isso, não poderá ser restituído caso venha a ser reformado o decisum de fls. 37/41.
Assim a execução requerida às fls. 02/03, pela sua própria natureza, não poderá ser considerada como provisória, sendo incabível, portanto, a sua instauração enquanto não transitar em julgado a r. sentença de fls. 37/41, pelo que se manifesta o Ministério Público no sentido do indeferimento da instauração da execução provisória”.

Este é o parecer da promotora. O juiz obviamente não é obrigado a acatá-lo. A impossibilidade de reversão da implantação imediata e provisória dos 24%, afirmada pela promotora Ilana F. Spector, poderia ser afastada?
A execução provisória poderia ser imediatamente suspensa se a sentença base da execução fosse considerada juridicamente incorreta e cancelada. Algo com base jurídica equivocada tem que poder sofrer correção. Ou seja, o governo do estado, caso quisesse, poderia suspender imediatamente o pagamento dos 24%, posto que o fundamento do pagamento era provisório. Mas, além disso, poderia o governo do estado reaver os valores pagos de várias formas. Inclusive fazendo descontos parcelados nos nossos salários até o percentual de 30. Claro! Com a devida correção monetária. Agora mesmo no TJERJ a administração pretende fazer desconto no salário de servidores ,ao que parece. As vítimas serão os servidores que não se enquadrarem nas justificativas de uso valores recebidos a título de auxílio saúde. Se é possível descontar salário para obter devolução de dinheiro do auxílio saúde…Ou isto será feito contra as nossas leis?
O governo do estado também tem descontado do salário dos servidores valores recebidos indevidamente quando se muda de cargo estadual para outro também estadual. Ocorre que algumas vezes o órgão de origem continua pagando salários e aí alguns recebem. Mas o governo do estado não dá mole. Logo lembra do servidor e cobra.
Ora!!! Aliás, por que sempre se prefere protelar por anos e anos todas as ações de servidores públicos ??? Por que o pagamento e eventual desconto parcelado com correção não é a solução padrão usada por nossos tribunais superiores para casos semelhantes ???

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