É possível quantificar humilhação ou constrangimento? Para os magistrados brasileiros, sim. Tanto que uma das mais altas cortes do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem categorizando as indenizações pagas por danos morais. A ideia é a de formar uma tabela que servirá como parâmetro para as decisões desse tipo em outros tribunais. No caso de um nome incluído indevidamente no cadastro de devedores (SPC ou Serasa), o cliente deve receber R$ 10 mil. Se o funcionário de uma loja sofrer revista íntima abusiva, serão R$ 23.250. Os valores poderão chegar a R$ 360 mil.
Segundo o STJ, a sistematização poderá agilizar os processos. Especialistas acreditam, porém, que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o STJ, as situações descritas na tabela servem como base para o julgamento de ações similares.
O advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), discorda do STJ. Para ele, o julgamento depende de cada caso e não há como fixar valores médios por danos sofridos. (informações do Extra)