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NA CONTRAMÃO, CNJ DECIDE QUE A JORNADA DE TRABALHO DEVERÁ SER DE 40 HORAS SEMANAIS

Os servidores do Judiciário Federal foram surpreendidos com uma informação que deixou todos preocupados e também indignados. Trata-se da decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária do último dia 8 de setembro, determinando a jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais para os servidores dos Judiciários Federal e Estadual. A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução também define parâmetros para o pagamento de horas extras e para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.

Na avaliação da direção nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), essa postura do Conselho representa um retrocesso para os servidores do Judiciário Federal, uma vez que vários tribunais já implementaram a jornada de seis horas. Para a Fenajufe, a decisão entra em contradição com resoluções anteriores e até mesmo com dispositivos da Lei 8.112/90, que prevêem a possibilidade de servidores fazerem jornada de seis a oito horas.

O movimento sindical defende a redução da jornada sem redução de salário, pois isso possibilita a ampliação do atendimento ao publico, já que pode haver dois turnos de seis horas. A redução também proporciona a realização de mais concurso público para ampliar o quadro de pessoal, gerando mais empregos. Além disso, uma jornada menor garante uma melhor qualidade de vida ao trabalhador.

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