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CNJ TORNA VAGOS 7.828 CARTÓRIOS

Decisão tomada na sexta-feira (22/01) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para preencher essas vagas. A decisão praticamente sepulta a PEC dos cartórios, que garantiria a efetivação de donos de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem a realização de concurso público. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Câmara, mas não obteve o consenso dos líderes partidários no fim do ano passado.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decisão da Corregedoria tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos cartórios ocupados em desacordo com a Constituição de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas na sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais, afirma o órgão. A reportagem revelou, em 26 de fevereiro de 2007, a tramitação da PEC 471, que pretendia efetivar titulares e substitutos de cartórios. O debate tornou-se público e surgiram as primeiras manifestações contra a proposta de emenda constitucional. O CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Justiça estavam entre as entidades que criticaram a proposta, mas ela foi ganhando, aos poucos, o apoio de líderes partidários. Chegou a entrar na pauta de votações, mas a decisão foi adiada para este ano.

A Corregedoria do CNJ informou que os cartórios incluídos na relação provisória de vacâncias continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

Segundo o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias. (informações do Jornal do Commercio)

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