Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.
Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.
De acordo com o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. (informações do Consultor Jurídico)