A categoria dos serventuários da Justiça Estadual do Rio de Janeiro está mais uma vez de luto. Foram confirmadas neste sábado (2) as mortes de mais dois colegas pela Covid-19 (causada pelo Coronavírus): Sérgio Roberto Gouveia e Jailton Silva Ferreira. Com isso, são pelo menos três as vítimas da categoria nesta pandemia.
Gouveia era portador de uma doença degenerativa, a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), conhecida também como Doença de Stephen Hawking, o que acabou agravando sua condição de saúde ao contrair o Coronavírus.
As duas mortes vêm em um momento em que as autoridades, mesmo diante de um colapso nos sistemas de Saúde, estão demorando para tomar decisões mais sérias para mitigar as infecções e salvar o maior número de vidas possível.
Assim, em um momento em que os especialistas afirmam que o Brasil ainda não chegou ao pico da pandemia, o Sindjustiça-RJ considera irresponsável qualquer medida de flexibilização de isolamento social, pois o mundo está diante de uma doença sem medicamento eficaz e sem vacina.
O Sindjustiça-RJ se solidariza aos familiares, amigos e colegas de Sérgio e Jailton neste momento de dor, e continuará atuando com firmeza para que o Judiciário fluminense tome todas as medidas possíveis para proteger a saúde e a vida dos serventuários.
Orientações no luto
O Sindjustiça-RJ recomenda que os familiares de serventuários falecidos entrem em contato com o sindicato, mesmo no caso daqueles que não eram sindicalizados. A entidade está pronta para auxiliar todos a buscarem os devidos direitos. O sindicato colocou diversos meios de contato à disposição da categoria durante a pandemia, clique aqui.
Quando sindicalizado, a família do serventuário tem direito a assistência funeral e seguro e assistência para que viúva ou viúvo possa entrar com requerimentos de pensão por morte.
No caso dos não sindicalizados, o Sindjustiça-RJ ajudará com as orientações para pensão, assim como todas as informações de procedimentos que o TJ-RJ requer para obter auxílio funeral, encerramento de folha e documentação necessária para dar entrada na pensão junto à Rioprevidencia.
Lembramos que, caso o servidor falecido esteja na ativa, terá direito a receber todas as licenças e férias acumuladas, bastando apenas aderir ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), garantindo o direito a todos os benefícios que receberia ao se aposentar