O Sindjustiça-RJ ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser nomeado amicus curiae (terceira parte que fornece subsídio a decisões) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Ambas questionam a legalidade dos congelamentos salariais de servidores como contrapartidas exigidas pela Lei Complementar 173/2020, de autoria do governo Bolsonaro, para que estados e municípios recebam ajuda federal para compensar perdas de arrecadação pela pandemia da Covid-19.
No último dia 24 de junho, a entidade fez o pedido relativo à ADI 6447, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT). No dia 10 de julho, houve o ingresso na ADI 6450, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, alvos do questionamento das ADIs, provocam o congelamento de vencimentos dos servidores de forma não prevista pelo regime constitucional em eventuais crises com despesas de pessoal.
As medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. Já os artigos questionados aplicam de forma imediata e incondicional severos mecanismos de contenção de gastos sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, e sim em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus.
“As atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”, explicou o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindjustiça-RJ (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados).
A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e terá mérito julgado pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.
STF mantém decisão do TJ-RJ sobre flexibilização
Em julgamento realizado na última terça-feira (14), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, que restabeleceu validade dos decretos governamentais de flexibilização do isolamento social no Estado do Rio de Janeiro.
Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública estadual que queriam, por sua vez, restabelecer a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia suspendido parcialmente os efeitos dos decretos “até que fosse apresentado o devido estudo técnico” pelo governo estadual e pela prefeitura.
No julgamento no TJ-RJ, a corte havia acolhido recurso do governo estadual. Por sua vez, o MP-RJ e a Defensoria Pública embasaram seus pedidos na ADI 6421 e em outras seis ações cujo entendimento foi de que os atos de agentes públicos praticados durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos.
Com o Rio de Janeiro figurando como o segundo estado do país em quantidade de casos confirmados e de mortos, as flexibilizações implementadas por governos, prefeituras e órgãos públicos, está colocando ainda mais vidas em risco, inclusive as nossas.
Fonte: Sindjustiça-RJ