Perdemos a ação da URV, já paguei os honorários e estou aguardando as custas para pagar. Sobre a ação dos 24%, qual foi o seu desfecho?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
Houve juízo de retratação para julgar a ação improcedente, adequando-se ao entendimento do STF, através do tema 915, em sede de repercussão geral, afastando a condenação do Estado do pagamento das diferenças atrasadas.
Houve condenação do Autor ao pagamento de custas e ônus sucumbenciais de R$ 350,00, entretanto, o senhor é beneficiário da gratuidade de justiça, ficando suspensa sua exigibilidade, conforme o CPC.
Em caso de dúvidas, nossos telefones para contato são (21) 3528-1262/1200.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
SINDJUSTIÇA
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