Sou servidora aposentada. Como posso saber se tenho direito à paridade ?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
Os aposentados contemplados com a paridade são aqueles que cumpriram os requisitos da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998. Assim, considerando que a senhora ingressou em 05/08/1998, constata-se que cumpriu os requisitos legais, sendo aposentada com paridade.
Estamos à disposição.
Att,
DEPARTAMENTO JURIDICO
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