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Aposentadoria com paridade

Sou servidora aposentada. Como posso saber se tenho direito à paridade ?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

Os aposentados contemplados com a paridade são aqueles que cumpriram os requisitos da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998. Assim, considerando que a senhora ingressou em 05/08/1998, constata-se que cumpriu os requisitos legais, sendo aposentada com paridade.

Estamos à disposição.

Att,

DEPARTAMENTO JURIDICO

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