Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
Quanto à ação de 24%, importante asseverar que antes da Repercussão Geral de improcedência dos atrasados, a demanda possuía súmula favorável no TJRJ, se tratando de um bom direito a ser pleiteado aos servidores do TJRJ.
Quanto à ação de URV, tendo em vista a equivocada conversão, esta Entidade Sindical iniciou as proposituras de seus filiados. Entretanto, infelizmente não podemos garantir resultado final em nenhuma demanda judicial e, tendo como resultado uma improcedência, a condenação em honorários advocatícios é uma conseqüência disposta pelo CPC, que apenas é suspensa em caso de gratuidade de justiça deferida às partes.
Não há que se falar em gratuidade conferida administrativamente aos demandantes dessas ações. A concessão do benefício da gratuidade é deferida nos autos pelo magistrado após análise subjetiva da situação econômica do requerente e não poderia ser concedida de forma genérica aos servidores.
Att,
DEPARTAMENTO JURÍDICO