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COBRANÇA DE HONORÁRIOS – AÇÕES URV E 24%

Boa tarde, solicito que o sindicato-jurídico nos oriente sobre cobrança de honorários de ações que foram ajuizadas reivindicando correções da URV e 24%, pois além de não recebermos nada... Ainda teremos que pagar honorários ao Estado. Em época passada, em 2013 o sindicato passou de comarca em comarca, incentivando-nos a entrar com ações individuais, após as explanações do jurídico entramos com as ações... NÃO ganhamos nada e ainda teremos que pagar...Não ganhamos a gratuidade por decisão da presidência do TJERJ? Foi revogada a decisão? Solicito esclarecimentos urgentes, pois acredito que muitos serventuários estão recebendo esta notícia desagradável...

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Quanto à ação de 24%, importante asseverar que antes da Repercussão Geral de improcedência dos atrasados, a demanda possuía súmula favorável no TJRJ, se tratando de um bom direito a ser pleiteado aos servidores do TJRJ.

Quanto à ação de URV, tendo em vista a equivocada conversão, esta Entidade Sindical iniciou as proposituras de seus filiados. Entretanto, infelizmente não podemos garantir resultado final em nenhuma demanda judicial e, tendo como resultado uma improcedência, a condenação em honorários advocatícios é uma conseqüência disposta pelo CPC, que apenas é suspensa em caso de gratuidade de justiça deferida às partes.

Não há que se falar em gratuidade conferida administrativamente aos demandantes dessas ações. A concessão do benefício da gratuidade é deferida nos autos pelo magistrado após análise subjetiva da situação econômica do requerente e não poderia ser concedida de forma genérica aos servidores.

Att,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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