Mensagem do Servidor
Sim, sim, me apressei em escrever. ´Após o prazo de cinco dias, serão reenquadrados todos os que não comprovarem a escolaridade na data do ingresso no TJ !
Desculpe. Mas na oportunidade, pergunto : serão reenquadrados os que , ao ingressar no TJ, ainda não tinham concluído o curso superior ?
E quanto ao Adicional de Qualificação, serão aceitos apenas alguns cursos ? Que critérios serão usados para escolher os cursos ? Obrigada
Resposta da Diretoria
O ato ainda não foi publicado, então precisamos aguardar a definição que será dada pelo Presidente. Estamos trabalhando para que tenha o maior alcance possível.
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